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Declara de Utilidade Pública da “Sociedade Esportiva Cinelândia Futebol Clube”.
LEI Nº 3.854, DE 28 DE JUNHO DE 2023 · edição 801
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Declara de Utilidade Pública da “Sociedade Esportiva Cinelândia Futebol Clube”. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o “Sociedade Esportiva Cinelândia Futebol Clube”, inscrita no CNPJ sob o nº. 50.906.810/0001-80, associação de organização civil não governamental, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, constituída em 05 de janeiro de 1966, tendo tido constante atuação de fato até os dias atuais, regularizada judicialmente, através da sentença, em 20 de julho de 2022, tendo sido definido como curador especial o Sr. Mário Leone Filho, portador do RG omitido SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº (omitido), com estatuto regularizado e registrado em 10 de novembro de 2022, no Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, protocolado sob nº. 668, com sede na Rua Carlos Augusto Monteiro de Barros, nº 998, bairro Cinelândia, na cidade de Santa Rita do Passa Quatro - SP. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 28 de junho de 20…