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Promoção do atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência intelectual, através da cooperação entre os convenentes. VIGÊNCIA: 07 (Sete) Meses, a contar de 28 de Maio de 2018, nos termos da Cláusula 6ª do Convênio assinado; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: Orgão: 02, Unid…
ValorR$ 64.260
DECRETO Nº 2.769, DE 28 DE MAIO DE 2018. · edição 41
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Dispõe sobre a suspensão temporária de serviços públicos municipais na Estância de Santa Rita do Passa Quatro/SP. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a greve dos caminhoneiros que bloqueiam estradas e rodovias, dificultando o transporte de combustíveis no País; CONSIDERANDO que a falta de combustível já está afetando o Município, implicando na falta de combustíveis em todos os postos de abastecimento da cidade; CONSIDERANDO que os fornecedores de combustíveis da Prefeitura já relataram não haver mais combustível disponível; CONSIDERANDO a necessidade de manter a prestação de serviços de urgência e emergência; DECRETA: Art. 1.º - Ficam temporariamente suspensos os serviços públicos municipais abaixo relacionados, no âmbito do Município de Santa Rita do Passa Quatro: I – Serviços de transporte escolar urbano e rural, e visitas domiciliares de Assistentes Sociais e Psicólogos; II – Serviços de Mecanização e transporte na zona rural; III – Serviços de transporte ao CCI e visitas domiciliares de Assistentes Sociais e Psicólogos; IV – Outros serviços não essenciais que demandem consumo de combustível. Art. 2º - Excetuam-se ao disposto no art.1º deste decreto os serviços públicos de urgência e emergência. Art. 3º - Este decreto tem validade até que sejam normalizados os serviços de abastecimento de combustível no Municí…