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Processo Administrativo Disciplinar nº 4.380/2023. Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar que apurou ordem do servidor E. A. R. para redução do valor de Taxa de Água e Esgoto, em suposta usur…
DECISÃO - PREFEITO MUNICIPAL · edição 1026
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Processo Administrativo Disciplinar nº 4.380/2023. Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar que apurou ordem do servidor E. A. R. para redução do valor de Taxa de Água e Esgoto, em suposta usurpação de competência do Prefeito Municipal, conforme art. 72, inciso XXVIII, da Lei Orgânica. Ao longo da instrução procedimental foram realizadas as diligências, oitivas, análise defensiva e documental que estão minuciosamente descritas no Relatório Final, acostado às fls. 386 e seguintes. A comissão disciplinar cumpriu estritamente o rito determinado pelo Estatuto dos Servidores Municipais de Santa Rita do Passa Quatro, Lei Complementar nº 37, de 06 de junho de 2012, especialmente quanto ao princípio constitucional do contraditório e ampla defesa. Dessa forma, com fundamento no art. 210 do Estatuto dos Servidores Municipais, acato o relatório final da comissão disciplinar e julgo improcedente a denúncia em face do servidor E. A. R. por perda do objeto, já que o comando de redução da taxa pública não foi cumprido administrativamente, ao passo que o valor integral fora recolhido no âmbito judicial. Sem penas a aplicar. Ciência ao servidor. Após, ao arquivo. Publique-se e cumpra-se. Santa Rita do Passa Quatro, 05 de julho de 2024. MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal.