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Dispõe sobre a contagem de pontos para fins da elaboração do Anexo I e Processo de Atribuição de Classes e/ou Aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério Público Municipal conforme dispõe a Lei Complementar nº.
PORTARIA Nº 330, DE 25 DE JUNHO DE 2020 · edição 286
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Dispõe sobre a contagem de pontos para fins da elaboração do Anexo I e Processo de Atribuição de Classes e/ou Aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério Público Municipal conforme dispõe a Lei Complementar nº. 08/2010 de 29/07/2010. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Artigo 1º A atribuição de classes e/ou aulas nas Unidades Escolares Municipais e Conveniadas dar-se-á no início e no decorrer do ano letivo, obedecida a escala de classificação (Anexo I). Artigo 2º Os docentes serão classificados, observandose a contagem de pontos, em ordem decrescente, por tempo de serviço no campo de atuação e títulos. I – Quanto ao tempo de serviço, prestado ao Departamento Municipal de Educação de Santa Rita do Passa Quatro para professores da rede municipal ou tempo de serviço prestado na Secretaria de Educação do Estado de São Paulo (de acordo com o anexo expedido pela U.E.) ou tempo de serviço prestado na Secretaria/ Departamento de Educação de outros municípios (de acordo com o anexo expedido pela U.E.): a) Na unidade escolar: 0,001 por dia, até o máximo de Estância Climática e Turística de Santa Rita do Passa Quatro – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL ESTÂNCIA CLIMÁTICA E TURÍSTICA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO Conforme Lei Muni…