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Revoga a Lei Complementar nº 151, de 21 de dezembro de 2021 e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 165, DE 03 DE MAIO DE 2022 · edição 577
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Revoga a Lei Complementar nº 151, de 21 de dezembro de 2021 e dá outras providências. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica revogada a Lei Complementar Municipal nº 151, de 21 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Sistema Tributário Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, e institui normas gerais de direito tributário. Art. 2º. Em conformidade com o disposto no art. 2º, §3º, da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 ), fica restaurada a Lei Municipal nº 1.501, de 05 de dezembro de 1983. Art. 3º. São isentas da obrigação tributária as entidades sediadas no Município e reconhecidas como de utilidade pública por Lei Municipal, relativamente a taxas, contribuições e impostos previstos na Lei Municipal nº 1.501, de 05 de dezembro de 1983. Art. 4º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 03 de maio de 2022. MARCELO SIMÃO PREFEITO MUNICIPAL Publicada nesta Prefeitura Municipal, aos 03 de maio de 2022. DRa. ROGÉRIA DE SOUZA BORRER ASSESSORA DE GABINETE