-
Considerando que, segundo o artigo 98 da Lei Orgânica do Município, a alienação de bens municipais, subordinada à existência de interesse público, devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá à legislação federal pertinente;
ValorR$ 58.418
DECRETO N.º 2.805, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018. · edição 97
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
AUTORIZA A DOAÇÃO DO BEM QUE ESPECIFICA À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO - APAE. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Considerando que, segundo o artigo 98 da Lei Orgânica do Município, a alienação de bens municipais, subordinada à existência de interesse público, devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá à legislação federal pertinente; Considerando ser dispensada a licitação nos casos de doação para fins e uso de interesse social, ex vi do art. 17, inciso II, letra “a”, da Lei federal n.º 8.666, de 1993; Considerando ser de interesse social toda ação destinada a promover ou assegurar a educação, nos termos do art. 6.º da Constituição Federal; Considerando o disposto no parágrafo único do art. 8.º do Decreto federal n.º 9.373, de 11 de maio de 2018; Considerando que o Município recebeu, mediante doação feita pela União, por meio do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS, o veículo da marca CITROEN AIRCROSS START 1.6, CHASSI 935SUNFN1KB502256, conforme Termo de Doação n.º 333/2018 (Processo n.º 71000.031174/2018-08); Considerando que o veículo é destinado ao transporte de equipes multidisciplinares e de usuários referenciados à Rede de Proteção Social Básica e Especial integrante do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; Considerando que a referida entidade é parceira do Município na ex…