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Regulamenta a lei municipal n° 3.828, de 22 de março de 2023, que dispôe sobre a criação e emissão da carteira de
DECRETO Nº 3.335, DE 03 DE JULHO DE 2023. · edição 805
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IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (CIPTEA), CONFORME ESPECIFICA, NO ÂMBITO DO MUNÍCPIO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Considerando o disposto na Lei Federal n°. 12.764, de 27 de Dezembro de 2.012, que instituiu a Política Nacionalde Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista— TEA; Considerando a Lei Federal n° 13.146, de 6 de julho de 2015 que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência; Considerando a necessidade de regulamentaçâo da Lei Municipal 3.828, de 22 de Março de 2023, que dispöe sobre a Carteira de Identificaçâo da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – CIPTEA; Considerando, finalmente, que é necessário estabelecer critérios técnicos e operacionais, bem como definir responsabilidades referentes à emissão da Credencial da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista. DECRETA: Art. 1º A expedição da Carteirade Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista — CIPTEA pelo Município pretende: I - Ampliar a garantia ao acesso e atendimento aos serviços públicos e privado; II – facilitar a identificação da pessoa com Transtorono do Espectro Autista - TEA, o que lhe assegurará atentimento preferencial; III- mapear os casos existente no Munícpio; IV- promover a inlusão social. Art. 2º Para os efeitos deste Decreto são consideradas pessoas com Transtorno do Es…