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Mediante inúmeras solicitações de esclarecimentos, informamos à população que: – De acordo com a Legislação é proibida a prática de exames de vista (optometria) por pessoas que não possuam o Diploma d…
COMUNICADO · edição 133
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Mediante inúmeras solicitações de esclarecimentos, informamos à população que: – De acordo com a Legislação é proibida a prática de exames de vista (optometria) por pessoas que não possuam o Diploma de Graduação em Medicina (Decreto 20.931/32 e 24.492/34); – É vetado ao técnico em optometria possuir consultório para atendimento de pacientes; – A prescrição de lentes de grau é uma tarefa exclusivamente médica, realizada em consultório licenciado pela Vigilância Sanitária. A prática optométrica por profissionais não médicos Estância Climática e Turística de Santa Rita do Passa Quatro – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL ESTÂNCIA CLIMÁTICA E TURÍSTICA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO Conforme Lei Municipal nº 3.366, de 16 de novembro de 2017 www.santaritadopassaquatro.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/santa rita do passa quatro Quinta-feira, 04 de abril de 2019 Ano II | Edição nº 133 Página 11 de 18 deve ser denunciada aos Conselhos Regionais de Medicina e/ou ao Conselho Brasileiro de Oftalmologia. VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE Conselhos Municipais Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA