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FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.
ValorR$ 1.575
LEI COMPLEMENTAR Nº 174, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022 · edição 664
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DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DOS CARGOS EFETIVOS DE ESPECIFICADOS, DISPOSTO NA LEI Nº. 1.820, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS, O QUADRO DE PESSOAL, REENQUADRAMENTO DE SERVIDORES, ATUALIZAÇÃO SALARIAL; CRIA CARGOS DE TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam os servidores públicos municipais, ocupantes dos cargos efetivos de En fermagem, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, reenquadrados na carga horaria de 30 h/s. Art. 2º Ficam criados no Anexo II – Quadro Geral de Servidores Permanentes, que integra a Lei nº 1.820 de 20/12/1989, os seguintes cargos de provimento efetivo: ANEXO II QUADRO GERAL DE SERVIDORES PERMANENTES DENOMINAÇÃO QTDE. DO CARGO REFERÊNCIA CARGA HORÁRIA REQUISISTOS PARA PROVIMENTO Técnico de Enfermagem 12 R$ 1.575,43,00 (um mil, quinhentos e setenta e cinco reais e quarenta e três centavos) mensais; 30h/semanais Curso técnico completo (em nível médio) de Enfermagem, registro no COREN e disponibilidade imediata para trabalho nos períodos diurno e noturno. Cargo Situação Atual Situação Nova Enfermeiro 35 h/s 30 h/s Técnico de Enfermagem 35 h/s 30 h/s Auxiliar de Enfermagem 35 h/s 30 h/s PODER EXECUTIVO Poder Executivo Atos Oficiais…