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Dispõe sobre a criação do projeto “kit alimentação saúde ” no âmbito do município de santa rita do passa quatro e, dá outras
LEI Nº 3.690, DE 10 DE MARÇO DE 2022 · edição 550
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PROVIDÊNCIAS. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica instituído o projeto “Kit Alimentação Saúde” no âmbito do Município de Santa Rita do Passa Quatro, cuja finalidade é fornecer “kit alimentação” aos pacientes que utilizam do transporte do Município, para tratamento de saúde através do Sistema Único de Saúde – SUS, em outros Municípios. Art. 2º. - Os itens que comporão o “Kit Alimentação Saúde” de que trata o artigo primeiro ficará a critério da Administração Municipal e será distribuído a todos os pacientes no ato de embarque. §1º. - Para viagens de até 100 Km, o “Kit Alimentação’’ será composto por 4 (quatro) itens. §2º. - Para viagens superiores a 100 Km, será disponibilizado 2 (dois) “Kit Alimentação’’. §3º. - O Município deverá utilizar-se de Nutricionista da Diretoria Municipal de Saúde para confecção do cardápio de alimentos que poderá compor o kit alimentação, especialmente para fins de disponibilizar uma alimentação balanceada. §4º. - O kit alimentação poderá ter sua composição alterada sempre que a nutricionista do Município julgar necessário, em especial para buscar adequar a melhor alimentação para o horário e período da viagem (Alimentação balanceada). §5º. - O Kit Alimentação também será disponibilizado ao acompanhante do paciente, limitado à…