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DA AUTORIZAÇÃO PARA ALVARÁ DE LICENÇA DE ATIVIDADE DE TAXISTA Art.
ValorR$ 70
DECRETO Nº 2.772, DE 15 DE JUNHO DE 2018 · edição 48
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LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 72, III, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no art. 24 da lei n.º 3.414, de 06 de junho de 2018, que estabelece normas gerais para o serviço de interesse público de transporte individual de passageiros em veículo automotor leve de aluguel - Táxi, mediante pagamento de tarifa estabelecida pelo Poder Público, DECRETA: DA AUTORIZAÇÃO PARA ALVARÁ DE LICENÇA DE ATIVIDADE DE TAXISTA Art. 1º – A autorização para exploração do serviço de transporte de passageiros, através de táxi, será outorgada à pessoa física, motorista profissional autônomo, que deverá preencher, os seguintes requisitos: I. Residir no Município de Santa Rita do Passa Quatro há mais de 3 (três) anos; II. Possuir Carteira Nacional de Habilitação para letras B, C, D ou E, que contenha a informação de que exerce atividade remunerada, assim definidas no art. 143 da Lei Federal nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); III. Não possuir outra permissão ou autorização da administração pública; IV. Apresentar atestado de antecedentes do prontuário de condutor, expedido pelo CIRETRAN local; V. Apresentar certidão negativa de distribuições criminais e cíveis, dos últimos 10 (dez) anos, expedidas a menos de 30 (trinta) dias do pedido de autorização para exercer atividade de táxi; VI. Possuir veículo com as características exigidas p…