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O prefeito julgou um recurso da empresa TONELLI & GATTONI INDUSTRIA DE COSMÉTICOS DO BRASIL LTDA contra decisão da pregoeira no Pregão Eletrônico nº 058/2025 (registro de preços de materiais de higiene e limpeza). Ele acatou integralmente a manifestação da pregoeira, conforme o parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município. O texto não informa o que o recurso pedia nem o resultado. resumo feito por IA
Despacho de Julgamento · edição 1374
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Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
Processo 219/2025 Pregão Eletrônico 058/2025 Trata-se de recurso interposto pela licitante TONELLI & GATTONI INDUSTRIA DE COSMÉTICOS DO BRASIL LTDA, em face de decisão administrativa prolatada pelo pregoeiro do certame licitatório Pregão Eletrônico nº. 058/2025, que objetiva o Registro de Preços para aquisição de Materiais de Higiene e Limpeza. O Procedimento vem instruído com a manifestação técnica do Departamento de Educação, exarado em 21 de janeiro de 2026, parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município exarado em 22 de janeiro de 2026 e manifestação da Pregoeira, exarada em 26 de janeiro de 2026. Isto posto, considerando os documentos instrutórios no processo em questão, acato na integra os termos apresentados pela Pregoeira em conformidade com o Parecer Juridico da Procuradoria Geral desta municipalidade. Remeto os autos ao R. Setor para a tomada de providências que se fizerem necessárias, bem como dêse os devidos prosseguimentos. Santa Rita do Passa Quatro, 28 de janeiro de 2026. Marcelo Simão – Prefeito Municipal