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Registro de Preços para aquisição de medicamentos da Câmara Técnica, da Padronização Municipal I, da Portaria nº 1.555 de 30 de julho de 2013 e do Programa Dose Certa, nos termos da Resolução SS nº 25 de 22 de março de 2019
DECRETO Nº 2.868, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019 · edição 201
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Altera a redação do art. 2º do Decreto nº 2.506, de 25 de junho de 2014, que regulamenta a Lei nº 3.170, de 23 de maio de 2014. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 2.506, de 25 de junho de 2014, que regulamenta a Lei nº 3.170, de 23 de maio de 2014, a qual dispõe sobre a concessão de Alvará Condicionado em âmbito local, no que diz respeito ao grau de risco das atividades econômicas realizadas pelos estabelecimentos comerciais, de serviços, institucionais e industriais, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2.º - São adotadas, para fins de definição do grau de risco das atividades econômicas realizadas por empresários e sociedades empresárias no Município de Santa Rita do Passa Quatro, e também para feito da concessão do Alvará Condicionado, as disposições do Anexo I e II da Resolução nº 22, de 22 de junho de 2010, e do Anexo I da Resolução n.º 51, de 11 de junho de 2019, baixadas pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM.” Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, 14 de outubro de 2019. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Publicado nesta Prefeitura Municipal, aos 14 de outubro de 2019. LUIZ CARLOS CUAIO A…