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APROVA O PROJETO DE “LOTEAMENTO RESIDENCIAL E COMERCIAL NOVA LAGOINHA”, SITUADO NA RUA FRANCISCO DE ASSIS CAMARGO, A SER IMPLANTADO NO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA 18.154, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEAN…
ValorR$ 3.436.286
DECRETO N.º 2.853, DE 12 DE JULHO DE 2019. · edição 167
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APROVA O PROJETO DE “LOTEAMENTO RESIDENCIAL E COMERCIAL NOVA LAGOINHA”, SITUADO NA RUA FRANCISCO DE ASSIS CAMARGO, A SER IMPLANTADO NO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA 18.154, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 72, XX, da Lei Orgânica do Município (Emenda n.º 001/2016) e considerando os elementos que integram o Processo Administrativo nº 5125/19, em especial o Alvará de Licença nº 160/19, expedido pelo Diretor de Obras e Infraestrutura, DECRETA: Art. 1.º - Fica aprovado o projeto do “Loteamento Residencial e Comercial Nova Lagoinha”, situado na Rua Francisco de Assis Camargo, a ser implantado no imóvel objeto da Matrícula n.º 18.154, do Oficial de Registro de Imóveis local, de propriedade de Said Nova Lagoinha Empreendimentos SPE Ltda., CNPJ n.º 31.394.446/0001- 71, com sede na Rodovia SP-255, Km 04, Bloco A11 (Rodovia Ribeirão Preto-Araraquara), em Ribeirão Preto/ SP. Art. 2.º - O projeto de loteamento é composto por 230 (duzentos e trinta) lotes de uso misto (residencial/ comercial), perfazendo um total de 48.128,74 m2, que correspondem a 47,70% (quarenta e sete vírgula setenta por cento) da área total. Art. 3.º - O cronograma físico-financeiro, referente à implantação do “Loteamento Residencial e Comercial Nova Lagoinha”, será executado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da Ordem de Execução de Serviços e…