-
Dispõe sobre a regulamentação de funcionamento e uso do jardim ludovico zorzi sobrinho.
DECRETO Nº 3.439, DE 15 DE ABRIL DE 2024. · edição 973
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º Este Decreto regulamenta o funcionamento e uso do imóvel público denominado Jardim Ludovico Zorzi Sobrinho, também chamado de Jardim do Lago. Art. 2º O Jardim Ludovico Zorzi Sobrinho fica aberto ao público todos os dias, das 08 horas às 22 horas. Parágrafo único – A concessionária responsável pela lanchonete do Jardim Ludovico Zorzi Sobrinho poderá encerrar as atividades às 23 horas. Art. 3º A atividade de pesca deve respeitar as disposições do Decreto nº 2.840, de 12 de abril de 2019. Art. 4º Todos os munícipes, eventos, atrações e as atividades da lanchonete do Jardim Ludovico Zorzi Sobrinho devem respeitar a passagem na calçada de caminhada que circunda o lago. Art. 5º Fica permitido o acesso, a circulação e a permanência de animais no Jardim Ludovico Zorzi Sobrinho com as seguintes condições: I - Os animais devem estar vacinados e não podem ser portadores de zoonoses. II - É obrigatório o uso de coleiras e guias em cães para o acesso e permanência no parque. III – O uso de focinheira é obrigatório para cães não sociáveis, especialmente de grande porte, e para aqueles das raças elencadas na Lei Estadual nº 11.531, de 11 de novembro de 2003, e no Decreto Estadual nº 48.533, de 09 de março de 2004. § 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se zoonose a infecção ou doença infecciosa transmissível. § 2º O res…