-
DECRETA: Art.
DECRETO Nº 3678, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 · edição 1280
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
Acrescenta local para o exercício de comércio ambulante ao artigo 1º do Decreto nº 1.697, de 18 de junho de 1999, e dá outras providências. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Art. 1º Fica acrescido ao artigo 1º do Decreto nº 1.697, de 18 de junho de 1999, o seguinte local destinado ao exercício de comércio ambulante no território municipal: - Praça Francisca Maria dos Santos Isabel – “CHICA” (Conjunto Habitacional Arnaldo dos Santos – CDHU) Art. 2º Fica estabelecido o limite máximo de 02 (dois) pontos de comércio ambulante no local mencionado no artigo anterior, a serem definidos pelo Departamento Municipal competente, observadas as normas de ordenamento urbano e interesse público. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santa Rita do Passa Quatro, 27 de agosto de 2025. MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal