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§5º. O cargo de Procurador-Geral do Município, de provimento em comissão, será nomeado pelo Prefeito entre advogados com ao menos 05 (cinco) anos de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, e terá …
Emendas · edição 688
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§5º. O cargo de Procurador-Geral do Município, de provimento em comissão, será nomeado pelo Prefeito entre advogados com ao menos 05 (cinco) anos de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, e terá tratamento, prerrogativas e representação de Diretor Municipal, devendo apresentar declaração pública anual de bens. Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 22 de novembro de 2.022. Ver. Amadeu Aparecido Lourenço Presidente Ver. Flávio Roberto Peron 1ª Secretário Ver. José J. Fernando C. Borges 2º Secretário Publicada na Secretaria da Câmara Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, em 22 (vinte e dois) de novembro de 2.022. Ana Carolina Gaviolli Tavares da Silva Assessora Parlamentar