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FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ART.
ValorR$ 171.251
LEI Nº 3.653, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021 · edição 471
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“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO, e dá outras providências.” MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à “APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO”, CNPJ n.º 45.749.041/0001- 13, no valor de R$ 171.251,00 (Cento e Setenta e Um Mil, Duzentos e Cinquenta e Um Reais), destinados a atender “despesas de custeio” – Incremento Temporário MAC, para o funcionamento e manutenção da Entidade. § 1º O valor repassado é proveniente de Emenda Parlamentar, oriunda do Processo nº 25000.122335/2021- 41, Proposta nº 36000352302202000 – Fundo Nacional de Saúde – FNS. § 2º A concessão da subvenção será formalizada através de termo apropriado e será destinada exclusivamente ao custeio da entidade subvencionada. § 3º A subvenção será concedida pelo Município com dispensa de Chamamento Público, com fundamento no art. 29 da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, e no § 5.º do art. 8.º do Decreto n.º 2.697, de 23 de fevereiro de 2017. ART. 2º - Fica a entidade beneficiária obrigada a prestar contas à Municipalidade, na forma do disposto no Decreto Municipal…