-
Dispõe sobre o aumento do auxílio previsto no programa bolsa transporte, instituído pela lei nº 3.221, de 03 de
ValorR$ 200
DECRETO Nº 3.562, DE 21 DE JANEIRO DE 2025. · edição 1137
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
MARÇO DE 2015, E DÁ PROVIDÊNCIAS. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e D E C R E T A: Art. 1º Os valores do auxílio transporte concedido aos universitários santarritenses pelo programa bolsa transporte, instituído pela Lei nº 3.221, de 03 de março de 2015, serão atualizado da seguinte forma: DISTÂNCIA ENTRE A INSTITUIÇÃO E A SEDE DO MUNICÍPIO VALOR DA BOLSA TRANSPORTE Até 30 KM R$ 70,00 De 31 a 70 KM R$ 120,00 De 71 a 100 KM R$ 200,00 Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário, especialmente o art. 6º do Decreto nº 2.571, de março de 2015. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 21 de janeiro de 2025. MARCELO SIMÃO PREFEITO MUNICIPAL LUCAS DA SILVA RAMOS ASSESSOR DE GABINETE