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Diário Oficial de 12/08/2020

  1. Decretos 12/08/2020

    Dispõe Sobre as Regras de Retomada Consciente das Atividades Econômicas Específicas do Município de Santa Rita do Passa Quatro, segundo os critérios estabelecidos nos protocolos do Estado de São Paulo, e dá outras providências.

    ValorR$ 5.025

    DECRETO Nº 2.955, DE 12 DE AGOSTO DE 2020. · edição 307

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

Dispõe Sobre as Regras de Retomada Consciente das Atividades Econômicas Específicas do Município de Santa Rita do Passa Quatro, segundo os critérios estabelecidos nos protocolos do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento das seguintes atividades de atendimento presencial, mantendo os critérios estabelecidos nos Protocolos do Estado de São Paulo, disponível no link: https://www.saopaulo.sp.gov.br/ planosp/:
I – comércio em geral, incluindo lojas de departamento, galerias e estabelecimentos comerciais congêneres:
a) Capacidade limitada em 40% (quarenta por cento);
b) horário de atendimento de segunda-feira a sábado, das 09 às 18 horas;
c) adoção dos protocolos geral e setorial específico.
II – serviços:
a) capacidade limitada em 40% (quarenta por cento);
b) horário de atendimento de segunda-feira a sábado, das 09 às 18 horas;
c) adoção dos protocolos geral e setorial específico.
III – bares, restaurantes e similares (consumo local):
a) somente ao ar livre ou áreas arejadas;
b) capacidade limitada em 40% (quarenta por cento);
c) horário de atendimento de segunda-feira a domingo, das 09 às 18 horas;
d) adoção dos protocolos geral e setorial específico.
IV – salões de beleza e estética, barbearias e similares:
a) capacidade limitada em 40% (quarenta por cento);
b) horário de atendimento de segunda-feira a sábado, das 09 às 18 horas;
c) adoção dos protocolos geral e setorial específico.
V - academias de esporte de todas as modalidades…

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