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Dispõe Sobre as Regras de Retomada Consciente das Atividades Econômicas Específicas do Município de Santa Rita do Passa Quatro, segundo os critérios estabelecidos nos protocolos do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
ValorR$ 5.025
DECRETO Nº 2.955, DE 12 DE AGOSTO DE 2020. · edição 307
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Dispõe Sobre as Regras de Retomada Consciente das Atividades Econômicas Específicas do Município de Santa Rita do Passa Quatro, segundo os critérios estabelecidos nos protocolos do Estado de São Paulo, e dá outras providências. Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento das seguintes atividades de atendimento presencial, mantendo os critérios estabelecidos nos Protocolos do Estado de São Paulo, disponível no link: https://www.saopaulo.sp.gov.br/ planosp/: I – comércio em geral, incluindo lojas de departamento, galerias e estabelecimentos comerciais congêneres: a) Capacidade limitada em 40% (quarenta por cento); b) horário de atendimento de segunda-feira a sábado, das 09 às 18 horas; c) adoção dos protocolos geral e setorial específico. II – serviços: a) capacidade limitada em 40% (quarenta por cento); b) horário de atendimento de segunda-feira a sábado, das 09 às 18 horas; c) adoção dos protocolos geral e setorial específico. III – bares, restaurantes e similares (consumo local): a) somente ao ar livre ou áreas arejadas; b) capacidade limitada em 40% (quarenta por cento); c) horário de atendimento de segunda-feira a domingo, das 09 às 18 horas; d) adoção dos protocolos geral e setorial específico. IV – salões de beleza e estética, barbearias e similares: a) capacidade limitada em 40% (quarenta por cento); b) horário de atendimento de segunda-feira a sábado, das 09 às 18 horas; c) adoção dos protocolos geral e setorial específico. V - academias de esporte de todas as modalidades…