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FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Artigo 1º - O artigo 79 da Lei Complementar nº 034, de 24 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.
LEI COMPLEMENTAR Nº 146, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021 · edição 469
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DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO DE DEFICIT ATUARIAL E ESTABELECE NOVO VALOR DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Artigo 1º - O artigo 79 da Lei Complementar nº 034, de 24 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 79. A con tribuição previdenciária compulsória dos Poderes Legislativo e Executivo, inclusive de suas autarquias, constituída de recursos consignados no orçamento desses órgãos ou entes, é de 17,50% (dezessete inteiros e cinquenta décimos) da totalidade da remuneração de contribuição dos segurados em atividade, para o custeio do plano previdenciário, dos quais 3% (três por cento) são referentes à taxa administrativa. Artigo 2º - A cobertura do Passivo Atuarial ocorrerá através de amortização mensal, em percentual, durante o período de 2021 a 2050, com base nos percentuais constantes na tabela abaixo: DIÁRIO OFICIAL ESTÂNCIA CLIMÁTICA E TURÍSTICA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO Conforme Lei Municipal nº 3.366, de 16 de novembro de 2017 Estância Climática e Turística de Santa Rita do Passa Quatro – Estado de São Paulo www.santaritadopassaquatro.sp.g…