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Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO, e dá outras providências.
ValorR$ 250.338
LEI Nº 3.761, DE 19 DE AGOSTO DE 2022 · edição 642
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO, e dá outras providências. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à “APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO”, CNPJ sob nº 45.749.041/0001-13, no valor de R$ 250.338,00 (Duzentos e Cinquenta Mil, Trezentos e Trinta e Oito Reais), destinados a atender “despesas de custeio” para o funcionamento e manutenção da Entidade. § 1º O valor repassado é proveniente de Emenda Parlamentar – Proposta nº: 36000419691202100 – Fundo Nacional de Saúde - FND. § 2º A concessão da subvenção será formalizada através de termo apropriado e será destinada exclusivamente ao custeio da entidade subvencionada. § 3º A subvenção será concedida pelo Município com dispensa de Chamamento Público, com fundamento no inciso VI do art. 30 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no § 5.º do art. 8.º do Decreto nº 2.697, de 23 de fevereiro de 2017. ART. 2º - Fica a entidade beneficiária obrigada a prestar contas à Municipalidade, na forma do disposto no Decreto Municipal nº 2.697/2017, bem como nas Instruções 01/2020, baixadas pelo…