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FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art.
RESOLUÇÃO Nº. 006/2021 - CMAS · edição 462
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PROJETO DE LEI Nº._________________DE 2021. DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS, EM VIRTUDE DE NASCIMENTO, MORTE, SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA E DE CALAMIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCELO SIMÃO, Prefeito do Município de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - A concessão de benefícios eventuais é um direito garantido na Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), Art. 22, parágrafos 1º e 2º, consolidados pela Lei nº 12.435 de 06 de julho de 2011, inteirando organicamente as garantias do SUAS. Art. 2º - Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do SUAS (Sistema Único da Assistência Social) e são prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e calamidade pública. § 1º - Não são provisões da Política de Assistência Social os itens referentes a aparelhos ortopédicos, órteses, dentaduras, exames médicos, apoio financeiro para transporte de doentes, leites e dietas de prescrição especial e fraldas descartáveis para pessoas que tenham a necessidade de uso e outros itens inerentes à área da saúde, integrantes do conjunto de recursos de tecnologia …