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Estabelece critérios para o processo de inscrição e eleição para a função gratificada de Coordenador Pedagógico Escolar e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, co…
PORTARIA Nº 581, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024. · edição 1100
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Estabelece critérios para o processo de inscrição e eleição para a função gratificada de Coordenador Pedagógico Escolar e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, considerando a necessidade de se estabelecer critérios para a inscrição, eleição e apuração de Coordenador Pedagógico Escolar, expede a presente instrução, de acordo com o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Lei Complementar 08/2010. DA INSCRIÇÃO Artigo 1º - Poderão inscrever-se para concorrer a função de Coordenador Pedagógico Escolar, todo professor titular de cargo de rede municipal ou conveniado, desde que preencha os seguintes requisitos: I - Nível Superior - Graduação em: a) Licenciatura Plena em Pedagogia ou; b) Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Gestão/Administração Escolar ou; c) Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior e Pós-Graduação Lato Sensu (m ínimo 360 horas) em Gestão/Administração Escolar. II - Experiência: Ter no mínimo 5 (cinco) anos de experiência técnico-pedagógica ou docente. § 1º - Caso o docente inscrito não atenda aos requisitos da Legislação Municipal para o provimento da função ou qualquer outra legislação pertinente sua inscrição será indeferida. § 2º - O professor conveniado só poderá se candidatar na sede para onde foi afastado. Artigo 2º A inscrição será realizada na sede do Departamento de Educação, em data a ser fixada e divulgada em toda Unidade Escolar …