-
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar.
ValorR$ 133.245
LEI Nº 3.543, DE 16 DE JUNHO DE 2020 · edição 281
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica à Divisão de Contabilidade, autorizada abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 133.245,00 (cento e trinta e três mil, duzentos e quarenta e cinco reais), para atender despesas de custeio com contratação de empresa especializada para realização de projeto executivo de galerias de águas pluviais em toda área urbana do município com a seguinte classificação orçamentária: 02 – Poder Executivo 0211 – Departamento de Agricultura e Meio Ambiente 021120 – Meio Ambiente (omitido).2037-3.3.90.39 (Outros Serv.Terceiros-Pessoa Jurídica)...................R$ 133.245,00 F.R:02 C.A: 100.047 Total Geral...R$ 133.245,00 Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, oriundo da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente – Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO). Artigo 3º - Fica incluído o Programa demonstrado no Artigo 1º, no anexo do PPA – Plano Plurianual 2018/2021 instituído pela Lei nº3.380 de 22/11/2017 e na LDO – Lei Estância Climática e Turística de Santa Rita do Passa Quatro – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP…