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Institui o programa de atendimento prioritário às pessoas diagnosticadas com neoplasia maligna no
LEI Nº 3.745, DE 22 DE JUNHO DE 2022 · edição 613
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MUNICIPIO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO-SP MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o programa de atendimento prioritário em estabelecimentos comerciais, rede bancária, repartições públicas e estabelecimentos de saúde públicos e privados no Município de Santa Rita do Passa Quatro, de pessoas diagnosticadas com neoplasia maligna (câncer). Parágrafo Único . O programa Dispensa a triagem social que por ventura se fizer necessário para se ter acesso a qualquer serviço, inclusive para obtenção de suplementos e insumos relativos ao tratamento de pacientes diagnosticados com a doença citada no caput deste artigo. Art. 2º. Para ter seu direito garantido o portador de Neoplasia Maligna deverá apresentar laudo médico comprobatório com o CiD específico. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 22 de junho de 2022. MARCELO SIMÃO PREFEITO MUNICIPAL Dra. ROGÉRIA DE SOUZA BORRER DIRETORA DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS **Republicada por incorreções**