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Diário Oficial de 12/11/2025

  1. Portarias Prefeitura · 12/11/2025

    O prefeito Marcelo Simão republicou, por erro material, a Portaria nº 456/2025, que cria a Comissão Técnica para analisar e julgar as propostas técnicas da Concorrência nº 001/2025, para contratar serviços médicos complementares de urgência, emergência e especialidades para o Departamento de Saúde. Os membros são Andrea de Cássia Estevam Duarte, Daniel Dias Fadeli e Marcio Gledston Bassi. O texto não informa valor. resumo feito por IA

    REPUBLICADA POR ERRO MATERIAL PORTARIA Nº 456/2025 · edição 1331

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

Dispõe sobre a instituição da Comissão Técnica responsável pela análise e julgamento das propostas técnicas da Concorrência nº 001/2025.
MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Edital de Concorrência nº 001/2025, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Técnica responsável pela análise e julgamento das propostas técnicas apresentadas no âmbito da Concorrência nº 001/2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços médicos em caráter complementar de urgência, emergência e especialidades, para o Departamento Municipal de Saúde.
Art. 2º A Comissão Técnica será composta pelos seguintes membros:
I – Andrea de Cássia Estevam Duarte II– Daniel Dias Fadeli III – Marcio Gledston Bassi Art. 3º Compete à Comissão Técnica, nos termos do Edital de Concorrência nº 001/2025 e da Lei nº 14.133/2021:
I – analisar e pontuar as propostas técnicas apresentadas pelas licitantes, de acordo com os critérios previstos no edital;
II – elaborar parecer circunstanciado do julgamento das propostas técnicas;
III – prestar apoio técnico ao Agente de Contratação e à Equipe de Apoio sempre que solicitado;
IV – exercer demais atribuições correlatas previstas no edital e na legislação vigente;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa…

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