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Dispõe sobre a aprovação de nova tabela de referências salariais dos servidores municipais
ValorR$ 9.027
LEI COMPLEMENTAR Nº 219, DE 21 DE JANEIRO DE 2025. · edição 1137
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ATIVOS E INATIVOS DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovada a nova Tabela de Salários Base dos servidores públicos municipais ativos e inativos, anexa à presente Lei Complementar. Art. 2º - Fica concedido, de forma permanente, abono especial no valor de R$ 100,00 (cem reais) aos aposentados e pensionistas não paritários da previdência Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, cujo benefício fora ratificado até a data da publicação desta Lei Complementar. §1º O abono especial de que trata o caput não será aplicado nas aposentadorias e pensões que vierem a ser concedidas após a publicação desta Lei Complementar. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei tem vigência retroativa a 01 de janeiro de 2025. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contr ário, especialmente a Lei nº 3.679, de 21 de janeiro de 2022, a Lei nº 3.454, de 16 de abril de 2019, a Lei Complementar nº 181, de 22 de março de 2023. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 21 de janeiro de 2025. MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal Publicado nesta Prefeitura Municipal em 21 de janeiro de 2025. LUCAS RAM…