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º - Fica aprovado o projeto do Loteamento “Village Lagoinha”, situado no Jardim Lagoinha, a ser implantado no imóvel objeto da Matrícula n.º 15.933, do Oficial de Registro de Imóveis de Santa Rita do Passa Quatro, sob a responsabilidade de Said Village Lagoinha Empreendimentos SP…
ValorR$ 821.677
DECRETO N.º 2.994, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020. · edição 349
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APROVA O PROJETO DE LOTEAMENTO “VILLAGE LAGOINHA”, SITUADO NO JARDIM LAGOINHA, A SER IMPLANTADO NO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA 15.933, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 72, XX, da Lei Orgânica do Município (Emenda n.º 001/2016) e considerando os elementos que integram o Processo Administrativo nº 6958/2020, em especial a manifestação do Diretor do Departamento de Obras e Infraestrutura, que consta dos autos, DECRETA: Art. 1.º - Fica aprovado o projeto do Loteamento “Village Lagoinha”, situado no Jardim Lagoinha, a ser implantado no imóvel objeto da Matrícula n.º 15.933, do Oficial de Registro de Imóveis de Santa Rita do Passa Quatro, sob a responsabilidade de Said Village Lagoinha Empreendimentos SPE Ltda., CNPJ/MF nº 33.180.352/0001-25. Art. 2.º - O projeto de loteamento é composto por 41 (quarenta e um) lotes, perfazendo um total de 10.306,12 m2, que correspondem a 54,43% (cinquenta e quatro vírgula quarenta e três por cento) da área total. Art. 3.º - O cronograma físico-financeiro, referente à implantação do Loteamento “Village Lagoinha”, será executado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da Ordem de Execução de Serviços expedida pelo Departamento de Obras e Infraestrutura desta Prefeitura Municipal. Art. 4.º - Passam a constituir bens de domínio público, sem ônus ou encargos para o Município, as seg…