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Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2025 o prazo de vigência do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural (PMDR) , aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural em 19 de setembro de 2018, Art.
DECRETO Nº 3.666, DE 13 DE AGOSTO DE 2025 · edição 1269
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Prorroga o prazo de vigência do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural do Município de Santa Rita do Passa Quatro e dá outras providências. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2025 o prazo de vigência do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural (PMDR) , aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural em 19 de setembro de 2018, Art. 2º O Poder Executivo Municipal manterá a execução das ações previstas no Plano, podendo adotar medidas necessárias para sua adequação às condições atuais, garantindo a continuidade dos projetos e programas relacionados ao desenvolvimento rural sustentável do Município. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santa Rita do Passa Quatro, 13 de agosto de 2025. MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal PEDRO HENRIQUE SOUZA LOLLI COMISSO Assessor de Gabinete