-
RESOLVE:- CONCEDER, a contar de 20 de setembro de 2020, à Sra.
PORTARIA Nº 07/2020 · edição 355
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
JOSÉ ADOLFO DE GOBBI DA SILVA, Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Santa Rita do Passa Quatro – Santa Rita Prev, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE:- CONCEDER, a contar de 20 de setembro de 2020, à Sra. ISABEL APARECIDA SCORDAMIA ARANTES, portadora do RG omitido e do CPF omitido, esposa de APARECIDO VINHA ARANTES , servidor publico municipal , aposentado , falecido aos 20 de setembro 2020, PENSÃO POR MORTE, de acordo com o disposto do art. 22, I, da Lei Complementar nº 134/2020. A pensão será vitalícia nos termos do inciso VII, alínea b, do art. 25 da referida Lei. PUBLIQUE-SE. Santa Rita do Passa Quatro, 15 de outubro de 2020. José Adolfo de Gobbi da Silva Superintendente Santa Rita Prev