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O Prefeito autorizou, sem concorrência (inexigibilidade, art. 74, inciso II da Lei 14.133/21), a contratação de Alessandro Souza Reis. Ele fará a apresentação da banda Forró Matutos no almoço dos Centros de Convivência dos Idosos (CCIs), na comemoração da Páscoa. O valor é de R$ 3.000,00, pagos pelo Fundo Municipal de Assistência Social. resumo feito por IA
ValorR$ 3.000
Ratificação · edição 1184
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DESPACHO DO PREFEITO – Autorizo a Inexigibilidade de Licitação, com base no artigo 74, Inciso II, da Lei 14.133/21, em sua redação atual. CONTRATANTE – Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro. CONTRATADA – Alessandro Souza Reis. RATIFICAÇÃO – Marcelo Simão – Prefeito Municipal DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – 020910-(omitido).2031-3.3.90.39 – Fundo Municipal de Assistência Social – Outros Serv. Terc. – Pessoa Jurídica VALOR: R$ 3.000,00 (três mil reais). OBJETO – Contratação da empresa ALESSANDRO SOUZA REIS para fins de produção da produção da apresentação da banda Forró Matutos para o almoço do CCI’s em comemoração ao Dia da Páscoa. Santa Rita do Passa Quatro, 19 de março de 2025. Marcelo Simão – Prefeito Municipal.