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O Prefeito Marcelo Simão deu mais 30 dias de prazo para terminar o processo administrativo disciplinar aberto pela Portaria nº 369/2026. Esse tipo de processo investiga a conduta de um servidor; o texto não diz quem é nem quais são os fatos (Processo nº 1466/2026). resumo feito por IA
P O R T A R I A Nº 409, DE 29 DE OUTUBRO DE 2.026 · edição 1539
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MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, por meio da Portaria nº 369 de 30 de setembro de 2.026, destinado à apuração dos fatos narrados no Processo nº 1466/2026; CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos, nos termos do artigo 194 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar, nos termos do artigo 194 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos relativos à Portaria nº 369 de 30 de setembro de 2.026, que instaurou Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos narrados no Processo nº 1466/2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, 29 de outubro de 2.026. MARCELO SIMÃO PREFEITO MUNICIPAL