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FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.
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LEI Nº 3.409, DE 25 DE ABRIL DE 2018 · edição 34
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Dá nova redação ao artigo 3º da Lei nº 2915, de 23 de junho de 2010. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 3º da Lei nº 2.915, de 23 de junho de Estância Climática e Turística de Santa Rita do Passa Quatro – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL ESTÂNCIA CLIMÁTICA E TURÍSTICA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO Conforme Lei Municipal nº 3.366, de 16 de novembro de 2017 www.santaritadopassaquatro.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/santa rita do passa quatro Sexta-feira, 27 de abril de 2018 Ano I | Edição nº 34 Página 21 de 25 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - Fica atribuída ao funcionário designado para o exercício da função de Presidente da Comissão de Sindicância a gratificação mensal no valor de R$ 1.045,88 (hum mil, quarenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) e, aos funcionários designados para as funções de membro e secretário, a gratificação mensal no valor de R$ 522,94 (quinhentos e vinte e dois reais e noventa e quatro centavos).” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2018. Prefeitura Municipal da Estância de S…