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FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.
LEI N.º 3.301, DE 22 DE JUNHO · edição 82
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DE 2016, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica revogado o § 2.º do art. 1.º da Lei n.º 3.177, de 08 de julho de 2014, acrescentado pela Lei n.º 3.301, de 22 de junho de 2016, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios e seus respectivos aditamentos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública, cria a gratificação por desempenho de atividade delegada e dá outras providências, renumerando-se o atual § 1.º para parágrafo único. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 16 de outubro de 2018. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Publicada nesta Prefeitura Municipal, aos 16 de outubro de 2018. LUIZ CARLOS CUAIO ASSESSOR DE GABINETE Decretos