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Institui e regulamenta a obrigatoriedade de utilização do sistema de registro eletrônico de ponto com identificação
DECRETO Nº 3.301, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023. · edição 734
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BIOMÉTRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR MARCELO SIMÃO, Prefeito do Município de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando o Termo de Ajuste de Conduta firmado com o Ministério Público do Estado de São Paulo no âmbito do Inquérito Civil nº 14.0739.0024478/2021, no sentido de implantação de controle de ponto eletrônico e biométrico em todas as unidades de serviço público municipais. Considerando que em novembro de 2022 iniciou-se a instalação do sistema de controle de ponto eletrônico e biométrico das unidades municipais, tendo sido concluída na maioria das unidades. Considerando a necessidade de regulamentar e organizar a forma de registro das jornadas dos servidores municipais. DECRETA: Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de utilização do sistema de registro eletrônico de ponto com identificação biométrica, tendo como objetivo o controle da jornada de trabalho dos servidores em exercício neste Município. Art. 2º A identificação biométrica consiste na leitura da imagem das impressões digitais dos servidores em confronto com os elementos biométricos previamente armazenados no banco de dados. Parágrafo Único - Os registros diários dos horários de entrada e saída são pessoais e obrigatórios, conforme as disposições deste Decreto. Art. 3º O sistema de registro eletrônico de ponto com identificação biométrica tem por finalidades: I - Racionalizar a rotina de controle de assiduidade e pontualidade, proporcionando tra…