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Processo Administrativo Disciplinar nº 4.379/2023. Trata-se de Pedido de Reconsideração em Processo Administrativo Disciplinar que advertiu servidor público municipal. De acordo com os argumentos do p…
DECISÃO - PREFEITO MUNICIPAL · edição 1030
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Processo Administrativo Disciplinar nº 4.379/2023. Trata-se de Pedido de Reconsideração em Processo Administrativo Disciplinar que advertiu servidor público municipal. De acordo com os argumentos do pedido de reconsideração e a ata da reunião da comissão disciplinar realizada no dia 15 de julho de 2024, considero como sanados erros formais que não prejudicaram a defesa, quais sejam: o prazo entre a segunda e a terceira prorrogações do Processo Administrativo Disciplinar e a afirmação de que o servidor teria apresentado a petição de abertura de cumprimento de sentença fora do prazo de contestação nos autos judiciais. Reitero que a instrução do presente processo disciplinar foi hígida e imparcial. O servidor teve vista permanente franqueada aos autos físicos e recebeu atualizações de cada andamento em PDF. A título de defesa, foram apresentadas arguições de suspeição, diversas preliminares e várias versões da defesa principal, que combateu todos os argumentos da denúncia e dos atos da comissão. Todos os argumentos foram apreciados e decididos com fundamentos técnicos. O servidor foi convidado a participar das oitivas e arrolou testemunhas. Portanto, mantenho a decisão de procedência e a pena de advertência ao servidor, pelos próprios fundamentos da decisão principal. Ciência ao servidor. Encaminhe-se ao Departamento de Gestão de Pessoas para que anote a penalidade aplicada ao servidor em seu assento funcional, se ainda não foi feito e, após, ao arquivese os autos. Cumpra-se. Sa…