Pular para o conteúdo
Dados oficiais atualizados em 03/11/2026 Como atualizamos

Diário Oficial de 18/09/2023

  1. Leis Prefeitura · 18/09/2023

    desempenhará as seguintes: I - Cadastrar/vincular no sistema de gestão PAN, da Coordenadoria de Segurança Alimentar – COSAN da Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDS, os beneficiários cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais e cumprir os critérios de elegibilidad…

    ValorR$ 1.512

    Leis · edição 848

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

I - Coordenação Técnica do Serviço do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, no valor de R$ 1512,05 (Mil quinhentos e doze reais e cinco centavos).
II - Coordenação Técnica do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, no valor de R$ 1512,05 (Mil quinhentos e doze reais e cinco centavos).
III - Coordenação Técnica da Casa de Acolhimento Institucional – CASA LAR, no valor de R$ 1512,05 (Mil quinhentos e doze reais e cinco centavos).
IV – Coordenação Técnica do CADASTRO ÚNICO, no valor de R$ 1512,05 (Mil quinhentos e doze reais e cinco centavos).
V – Coordenação Administrativa do CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO - CCI, no valor de R$ 1.512,05 (Mil quinhentos e doze reais e cinco centavos).
VI - Coordenação Administrativa do PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, no valor de R$ 1.512,05 (Mil quinhentos e doze reais e cinco centavos).
VII - Coordenação Administrativa do PROGRAMA VIVA LEITE, no valor de R$ 1.512,05 (Mil quinhentos e doze reais e cinco centavos).
VIII - Coordenação Administrativa do PROGRAMA VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL, no valor de R$ 1.512,05 (Mil quinhentos e doze reais e cinco centavos).
....................................” Art. 2º O inciso II do art. 2º da Lei n° 3.719, de 22 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ......................
I – ...................................
II – Possuir escolaridade de nível superior que, preferencialmente, poderão compor a gestão do SUAS, conforme estabelecidas na Resolução CNA…

Podemos usar cookies para medir a sua visita?

Usamos o Google Analytics para saber quantas pessoas usam o site e quais páginas mais ajudam. Com a sua permissão, ele grava cookies no seu navegador. Sem ela, não grava cookies nem identifica você: o Google recebe só avisos sem identificador, para estimar o total de visitas. Não pedimos nem guardamos nome, e-mail ou CPF, e o site funciona igual se você recusar. Saiba mais