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desempenhará as seguintes: I - Cadastrar/vincular no sistema de gestão PAN, da Coordenadoria de Segurança Alimentar – COSAN da Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDS, os beneficiários cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais e cumprir os critérios de elegibilidad…
ValorR$ 1.512
Leis · edição 848
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I - Coordenação Técnica do Serviço do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, no valor de R$ 1512,05 (Mil quinhentos e doze reais e cinco centavos). II - Coordenação Técnica do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, no valor de R$ 1512,05 (Mil quinhentos e doze reais e cinco centavos). III - Coordenação Técnica da Casa de Acolhimento Institucional – CASA LAR, no valor de R$ 1512,05 (Mil quinhentos e doze reais e cinco centavos). IV – Coordenação Técnica do CADASTRO ÚNICO, no valor de R$ 1512,05 (Mil quinhentos e doze reais e cinco centavos). V – Coordenação Administrativa do CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO - CCI, no valor de R$ 1.512,05 (Mil quinhentos e doze reais e cinco centavos). VI - Coordenação Administrativa do PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, no valor de R$ 1.512,05 (Mil quinhentos e doze reais e cinco centavos). VII - Coordenação Administrativa do PROGRAMA VIVA LEITE, no valor de R$ 1.512,05 (Mil quinhentos e doze reais e cinco centavos). VIII - Coordenação Administrativa do PROGRAMA VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL, no valor de R$ 1.512,05 (Mil quinhentos e doze reais e cinco centavos). ....................................” Art. 2º O inciso II do art. 2º da Lei n° 3.719, de 22 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º ...................... I – ................................... II – Possuir escolaridade de nível superior que, preferencialmente, poderão compor a gestão do SUAS, conforme estabelecidas na Resolução CNA…