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FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.
LEI Nº 3.598, DE 03 DE MARÇO DE 2021 · edição 378
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ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTS. 1º, 2º E 3º. DA LEI Nº 3.221, DE 03 DE MARÇO DE 2015 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA TRANSPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a redação dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº. 3.221, de 03 de março de 2015 que dispõe sobre a criação do programa bolsa transporte e dá outras providências, passando a vigorarem com as seguintes redações: “Art. 1º - Fica criado o Programa Bolsa Transporte, para estudantes de cursos Universitário e Técnico, que tem por objetivo possibilitar o pagamento parcial do serviço de transporte de estudantes do Município de Santa Rita do Passa Quatro, que frequentem curso ministrado em Estância Climática e Turística de Santa Rita do Passa Quatro – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL ESTÂNCIA CLIMÁTICA E TURÍSTICA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO Conforme Lei Municipal nº 3.366, de 16 de novembro de 2017 www.santaritadopassaquatro.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/santa rita do passa quatro Quinta-feira, 04 de março de 2021 Página 3 de 5Ano IV | Edição nº 378 estabelecimento de ensino superior e Técnico presencial, localizado de…