-
EMENDA nº 002/2023 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a redação do parágrafo 1º, do artigo 119-A, da Lei Orgânica do Município de Santa Rita do Passa Quatro. Ver. Lucas Comin Loureiro , Presidente da Câ…
Emenda à Lei Orgânica · edição 893
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
EMENDA nº 002/2023 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a redação do parágrafo 1º, do artigo 119-A, da Lei Orgânica do Município de Santa Rita do Passa Quatro. Ver. Lucas Comin Loureiro , Presidente da Câmara Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faço saber que a Câmara Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro-SP, aprovou e a Mesa da Câmara promulga a seguinte EMENDA: Artigo 1º Fica alterada a redação do parágrafo 1º, do Artigo 119-A, da Lei Orgânica do Município de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, que passa a vigorar com a seguinte redação: ”Artigo 119-A: (...) §1º - As emendas dos Vereadores a projeto de lei orçamentária anual serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, devendo a metade desse percentual ser destinadas a ações e serviços de saúde, assistência social e entidades sem fins governamentais”. Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 04 de dezembro de 2.023. Ver. Lucas Comin Loureiro Presidente Ver. José J. Fernando C. Borges 1º Secretário Ver. Kleber Alessandro Borotto 2º Secretário Publicada na Secretaria da Câmara Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, em 05 (cinco) de dezembro de 2.023. Ana Carolina Gaviolli Tavares da Silva Assessora Parlamentar