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FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo Associativo entre Município de Santa Rita do Passa Quatro e a Agência de Desenvolvimento Turístico Alta Mogiana - ADETUR, co…
LEI Nº 3.659, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021 · edição 482
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“Autoriza a celebração de Termo Associativo entre o Município de Santa Rita do Passa Quatro e a Agência de Desenvolvimento Turístico Alta Mogiana - ADETUR e dá outras providências.” MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo Associativo entre Município de Santa Rita do Passa Quatro e a Agência de Desenvolvimento Turístico Alta Mogiana - ADETUR, com CNPJ nº 42.216.784/0001-30, com sede na Rua Deodoro da Fonseca, 1040, sala 5, Centro, no Município de São Simão/SP. CEP: 14.200-000, que tem por objetivo o apoio mútuo entre as instituições para promoção dos objetivos da Agência, incentivando a criação e manutenção dos programas turísticos no âmbito da Região da Alta Mogiana. ARTIGO 2º - Concede-se, ainda, autorização ao Município de Santa Rita do Passa Quatro, na qualidade de Membro da Agência de Desenvolvimento Turístico Alta Mogiana – ADETUR, a efetuar o pagamento de uma contribuição anual no valor de 180 UFESP, sendo 15 UFESP mensais, conforme determinado no Termo Associativo da referida Agência. ART. 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de…