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APROVA O PROJETO DE LOTEAMENTO RESIDENCIAL “JARDIM NOVA PRIMAVERA”, LOCALIZADO NA RUA DORVALDO RIBEIRO, OBJETO DA MATRÍCULA 14830, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Munici…
ValorR$ 1.849.650
DECRETO N.º 2.835, DE 01 DE ABRIL DE 2019. · edição 133
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APROVA O PROJETO DE LOTEAMENTO RESIDENCIAL “JARDIM NOVA PRIMAVERA”, LOCALIZADO NA RUA DORVALDO RIBEIRO, OBJETO DA MATRÍCULA 14830, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 72, XX, da Lei Orgânica do Município (Emenda n.º 001/2016) e considerando a manifestação do Diretor de Obras e Infraestrutura, nos autos do Protocolado n.º 216/2019, DECRETA: Art. 1.º - Fica aprovado o projeto do Loteamento Residencial “Jardim Nova Primavera”, localizado na Rua Dorvaldo Ribeiro, imóvel objeto da Matrícula n.º 14.830 do Oficial de Registro de Imóveis local, de propriedade de Nova Primavera Empreendimentos SPE Ltda., CNPJ n.º 29.291.819/0001-37, com sede na Avenida dos Trabalhadores, n.º 116, Sala 1605, Vila Castelo Branco, no Município de Indaiatuba/SP, conforme elementos que integram o Protocolado n.º 216/2019. Art. 2.º - O projeto de loteamento é composto por 135 (cento e trinta e cinco) lotes residenciais, perfazendo um total de 28.435,35 m2, que correspondem a 46,494% da área total. Art. 3.º - O cronograma físico-financeiro, referente à implantação do Loteamento Residencial “Jardim Nova Primavera”, será executado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da Ordem de Execução de Serviços expedida pelo Departamento de Obras e Infraestrutura desta Prefeitura Municipal. Art. 4.º - Passam a constituir bens de domínio público, sem ô…