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Prorrogação do prazo de execução do contrato por mais 12 meses, sendo que a contratada não solicitará reajuste pelo IGP-M, permanecendo o valor em R$ 7.776,00, e encontra amparo legal no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, em sua redação atual, e na Cláusula 5º do Contrato…
ValorR$ 7.776
TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 069/2017 - · edição 332
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CONTRATANTE - Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro - CONTRATADA – SEBASTIANA BARBOSA OTAVIANO(omitido) - OBJETO – Prorrogação do prazo de execução do contrato por mais 12 meses, sendo que a contratada não solicitará reajuste pelo IGP-M, permanecendo o valor em R$ 7.776,00, e encontra amparo legal no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, em sua redação atual, e na Cláusula 5º do Contrato. Data – 13/10/2020 Santa Rita do Passa Quatro, 28 de Outubro de 2020. Leandro Luciano dos Santos - Prefeito Municipal.