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I - Anular a adjudicação e homologação realizadas à empresa FERNANDA MORAIS DE OLIVEIRA LTDA.
DESPACHO DO GABINETE · edição 1260
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Processo n.°0581/24 Pregão Eletrônico n°. 060/2024 Considerando os autos do processo em epígrafe, cujo objeto é o Registro de Preços para contratação de empresas para confecção de uniformes escolares e tênis destinados aos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Santa Rita do Passa Quatro, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no edital e seus anexos; Considerando o resultado do julgamento que declarou como vencedora do Lote n° 01 - Uniformes Escolares - a empresa FERNANDA MORAIS DE OLIVEIRA LTDA (CNPJ n° 49.372.293/0001-07), e como vencedora do Lote n° 02 - Tênis - a empresa VICKYTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE UNIFORMES LTDA (CNPJ n° 08.257.978/0002-26); Considerando que a empresa adjudicatária foi devidamente convocada, conforme previsto no edital e na legislação vigente, para apresentação da documentação complementar exigida; Considerando, todavia, que a empresa FERNANDA MORAIS DE OLIVEIRA LTDA não apresentou a documentação obrigatória dentro do prazo estipulado, conforme parecer da Diretora do Departamento de Educação, exarado em 23 de julho de 2025; Considerando os princípios da legalidade, da vinculação ao instrumento convocatório e do interesse público, bem como a necessidade de garantir a lisura do processo; Considerando, ainda, o disposto na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que "a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não …