-
IV - Para Professor de Sala de Apoio (PSA) Educação Especial: a) Licenciatura em Educação Especial; ou b) Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação na respectiva área da Educação Especial; ou c)…
Publicação · edição 184
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
IV - Para Professor de Sala de Apoio (PSA) Educação Especial: a) Licenciatura em Educação Especial; ou b) Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação na respectiva área da Educação Especial; ou c) Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior, ambos com curso de Pós-graduação Stricto Sensu na área de Educação Especial; ou d) Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior, ambos com curso de Especialização (Lato Sensu) com, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas na área de Educação Especial para os concluídos até 2009 e, 600 (seiscentas) horas na área de Educação Especial para os concluídos a partir de 2010. Art. 3º Fica criado o parágrafo único, do art. 19 da Lei Complementar nº 08, de 26/07/2010, com a seguinte redação: Art. 19. ...................................................