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Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio entre o Município e o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, com o objetivo de desenvolvimento de ações conjuntas voltadas à prevenção do crime e da violência, por meio do Sistema DETECTA.
LEI Nº 3.657, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021 · edição 479
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio entre o Município e o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, com o objetivo de desenvolvimento de ações conjuntas voltadas à prevenção do crime e da violência, por meio do Sistema DETECTA. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio entre o Município e o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, com o objetivo de desenvolvimento de ações conjuntas voltadas à prevenção do crime e da violência, por meio do Sistema DETECTA. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar todas as providências e a fazer todas as despesas necessárias ao cumprimento das obrigações assumidas pelo Município na avença autorizada no artigo anterior. Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, 19 de outubro de 2021. MARCELO SIMÃO PREFEITO MUNICIPAL Publicada nesta Prefeitura Municipal, aos 19 de outubro de 2021. ROGÉRIA DE SOUZA BORRER CHEFE DE GABINETE