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Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a cessão de servidores públicos municipais para prestarem serviços cartorários junto ao Fórum local, conforme especifica.
LEI Nº 3.432, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018 · edição 91
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Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a cessão de servidores públicos municipais para prestarem serviços cartorários junto ao Fórum local, conforme especifica. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP, representado pela Exma. Sra. Juíza de Direito do Fórum da Comarca de Santa Rita do Passa Quatro, visando a cessão de servidores municipais para prestarem serviços cartorários junto ao Fórum local. Art. 2º As condições de realização do convênio, ora autorizado, estão estabelecidas na minuta de convênio anexa à presente Lei e que dela é parte integrante. Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente, e para os demais exercícios, as despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias a serem consignadas nos respectivos orçamentos, vedado o repasse de recursos financeiros entre os convenentes. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar os termos aditivos e de rerratificação que se fizerem necessários à consecução dos objetivos do convênio autorizado por esta Lei, desde que sua finalidade não seja desvirt…