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Dispõe sobre a criação do conselho municipal da igualdade racial, do fundo municipal de
LEI COMPLEMENTAR Nº 162, DE 18 DE MARÇO DE 2022 · edição 554
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POLÍTICA DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – FUMPPIR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica criado Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, órgão deliberativo, consultivo e fiscalizador das ações governamentais, integrado paritariamente, por representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil organizada. Art. 2º. - O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial tem por finalidade deliberar sobre as políticas públicas que promovam a igualdade racial para combater a discriminação étnico-racial, reduzir as desigualdades sociais, econômicas, políticas e culturais, atuando no monitoramento e fiscalização dessas políticas públicas setoriais, em atenção às previsões do Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 1.228/10). Art. 3º. - Compete ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial: I – formular a Política de Promoção da Igualdade Racial, bem como estabelecer seus princípios e diretrizes; II – participar da elaboração da proposta orçamentária verificando a destinação de recursos para a população negra e comunidades negras tradicionais; III – pesquisar, estudar e estabelecer soluções para os problemas referentes ao cumprimento dos tratados e convenções internacionais de combate ao racismo, preconceito e…