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CONSIDERANDO a nova classificação do Plano São Paulo, na data de 29 de janeiro de 2021, conforme disposto no portal: https://www.saopaulo.sp.gov.br/ planosp/, bem como nas mídias digitais do Governo do Estado de São Paulo.
ValorR$ 5.294
DECRETO Nº 3.011, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021. · edição 364
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Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
INSTITUI A FASE VERMELHA DO PLANO SÃO PAULO E ATUALIZA AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AS ATIVIDADES ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO, SEGUNDO OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NOS PROTOCOLOS DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a nova classificação do Plano São Paulo, na data de 29 de janeiro de 2021, conforme disposto no portal: https://www.saopaulo.sp.gov.br/ planosp/, bem como nas mídias digitais do Governo do Estado de São Paulo. DECRETA: Art. 1º. Fica instituída, a partir de 01 de fevereiro de 2021, a Fase Vermelha (Fase 01), do Plano São Paulo, disponível no link: https://www.saopaulo.sp.gov.br/ planosp/, em conformidade com o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020 e suas alterações. Art. 2º. Durante o período em que o Município de Santa Rita do Passa Quatro, estiver na Fase Vermelha do Plano São Paulo, fica permitido o funcionamento presencial apenas aos estabelecimentos pertencentes às atividades essenciais, em conformidade como Decreto Federal nº. 10.282, de 20 de março de 2020 e suas alterações. Art. 3º. Fica permitido o funcionamento das atividades não essenciais apenas para as modalidades de delivery, “drive thru” e “take away”. Art. 4º. Fica proibida a locação de chácaras, recantos e similares, para eventos e/ou confraternizações, que gerem aglomeração. Parágr…