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Diário Oficial de 16/06/2023

  1. Outros avisos Prefeitura · 16/06/2023

    Descumprimento de contrato - Rescisão unilateral contratual Trata-se de descumprimento contratual por parte da Contratada Smart Comércio de Veículos, haja vista a não entrega do veículo adquirido por esta Prefeitura desde outubro/2020

    Outros atos oficiais · edição 794

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Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

Santa Rita do Passa Quatro/SP, 06 de março de 2023.
DECISÃO De: Gabinete do Prefeito Para: CAILC – Comissão de Apuração de Infrações em Licitações e Contratos Processo n.º 6917/2020 e Apenso n.º 7852/2020 Contrato n.º 011/2020 Objeto: Descumprimento de contrato - Rescisão unilateral contratual Trata-se de descumprimento contratual por parte da Contratada Smart Comércio de Veículos, haja vista a não entrega do veículo adquirido por esta Prefeitura desde outubro/2020.
A empresa fora devidamente cientificada acerca das penalidades acarretadas pela inexecução do contrato firmado (Contrato nº 011/2020) e quedou-se inerte.
O Procurador do Município, dr. Pedro Henrique Souza Lolli Comisso, emitiu parecer jurídico asseverando a frustação de todas as tentativas para a efetivação da entrega do aludido veículo e culminado com as penalidades da empresa, ora contratada.
É o breve relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Considerando as informações supracitadas, ficou demonstrado o descumprimento contratual por rescisão unilateral, conforme preceituado no artigo 79 e 80 da Lei Federal 8.883/94.
Imprescindível a URGENTE aplicação das penas impostas pelo artigo 87, II da Lei 8.666/93 c/c artigo 4, I do Decreto Municipal 2.581/2015, ou seja, pagamento de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, totalizando o importe de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) em prol da Contratante .
Ademais, faz-se necessário também a incidência da sanção determinada pelo artigo 7 da Lei 10.520/2002, fi…

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