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Descumprimento de contrato - Rescisão unilateral contratual Trata-se de descumprimento contratual por parte da Contratada Smart Comércio de Veículos, haja vista a não entrega do veículo adquirido por esta Prefeitura desde outubro/2020
Outros atos oficiais · edição 794
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Santa Rita do Passa Quatro/SP, 06 de março de 2023. DECISÃO De: Gabinete do Prefeito Para: CAILC – Comissão de Apuração de Infrações em Licitações e Contratos Processo n.º 6917/2020 e Apenso n.º 7852/2020 Contrato n.º 011/2020 Objeto: Descumprimento de contrato - Rescisão unilateral contratual Trata-se de descumprimento contratual por parte da Contratada Smart Comércio de Veículos, haja vista a não entrega do veículo adquirido por esta Prefeitura desde outubro/2020. A empresa fora devidamente cientificada acerca das penalidades acarretadas pela inexecução do contrato firmado (Contrato nº 011/2020) e quedou-se inerte. O Procurador do Município, dr. Pedro Henrique Souza Lolli Comisso, emitiu parecer jurídico asseverando a frustação de todas as tentativas para a efetivação da entrega do aludido veículo e culminado com as penalidades da empresa, ora contratada. É o breve relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Considerando as informações supracitadas, ficou demonstrado o descumprimento contratual por rescisão unilateral, conforme preceituado no artigo 79 e 80 da Lei Federal 8.883/94. Imprescindível a URGENTE aplicação das penas impostas pelo artigo 87, II da Lei 8.666/93 c/c artigo 4, I do Decreto Municipal 2.581/2015, ou seja, pagamento de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, totalizando o importe de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) em prol da Contratante . Ademais, faz-se necessário também a incidência da sanção determinada pelo artigo 7 da Lei 10.520/2002, fi…